Governador do Banco de Moçambique gazeta ao parlamento e gera onda de críticas
Ao gazetar, mais uma vez, a um chamado da Assembleia da República (AR) para dar explicações sobre alguns aspectos da proposta de lei que pretende criar o fundo soberano de Moçambique (FSM), o governador do Banco de Moçambique demonstra a aversão desta instituição na promoção da transparência.
Ao gazetar, mais uma vez, a um chamado da Assembleia da República (AR) para dar explicações sobre alguns aspectos da proposta de lei que pretende criar o fundo soberano de Moçambique (FSM), o governador do Banco de Moçambique demostra a aversão desta instituição na promoção da transparência.
De acordo com o Centro de Integridade PÚblica (CIP), esta postura é um sinal claro de que está instituição não é entidade apropriada para gerir o FSM, pois não segue os princípios de transparência que devem nortear qualquer Fundo Soberano.
A proposta do fundo soberano para Moçambique coloca o Banco de Moçambique (BM) como a entidade que fará a gestão operacional, com base num acordo de gestão que irá celebrar com o governo. Ao colocar o BM como gestor operacional, procura-se seguir as práticas internacionais de fundos soberanos de sucesso que são geridos pelos seus respectivos bancos centrais.
No entanto, as práticas internacionais mostram que os bancos centrais que fazem a gestão dos fundos são instituições “imaculadas” que pautam pela transparência e prestação de contas, o que os legitima para assumir esse papel.
Olhando para o BM, este está longe de representar uma instituição que se possa considerar transparente, prestadora de contas e respeitadora da soberania O desrespeito frequente a um órgão de soberania, como o é a AR, tem-se manifestado, não apenas pelas constantes ausências às audições das comissões da AR, mas também pela indisponibilização de informações, como são os casos de relatórios e contas da instituição.
Para a audição marcada para 03 de Abril, a Comissão de Plano e Orçamento solicitou o plano de actividades para o ano 2023, o relatório e contas da instituição referente ao ano 2022 e o último relatório auditado, documentos estes que não foram disponibilizados pelo Banco de Moçambique aos deputados da Assembleia da Republica alegando que os mesmos são confidenciais, violando, deste modo, o n° 1 do artigo 74 do regimento da assembleia da república que indica que esta tem a autonomia de solicitar ao Governo, representantes dos órgãos estatais, pessoas individuais ou coletivas e as demais instituições, documentos públicos e até confidenciais para a sua análise.