Prisão imediata para motoristas em caso de acidente mortal

O Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) decidiu aplicar a pena de prisão imediata aos motoristas que se envolvam em acidentes de viação nas estradas moçambicanas e cuja consequência seja um ou mais óbitos.

Julho 29, 2022 - 21:38
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A prisão imediata tem efeitos para casos de ultrapassagem irregular, condução sob efeito de álcool, velocidade acima de 20 quilómetros do limite máximo estabelecido para a via em que circula, incluindo cruzamento irregular de veículos.


O facto foi avançado ontem (28), em Maputo, pelo porta-voz do MTC, Ambrósio Sitoe, durante uma conferência de imprensa convocada para anunciar medidas extraordinárias de combate aos acidentes de viação.


As medidas extraordinárias incluem a apreensão do documento de identificação do veículo suspeito de contrafacção ou viciação fraudulenta, bem como apreensão de todos os outros documentos que digam respeito a circulação da viatura.


Além de cessação do título de condução aos transgressores que cometerem contravenções médias e graves, e de apreensão do documento de identificação do veículo encontrado a circular sem oferecer as condições de segurança exigíveis, as medidas abrangem também a reintrodução imediata da realização do teste de álcool na condução e tolerância zero à condução sob efeito de álcool e drogas.


“Nós tivemos o cuidado de olhar para a lei, olhar para o Código de Estrada, e estamos cientes que não podemos colocar alguma medida que esteja fora da lei”, disse Sitoe.


Apontou também como medidas extraordinárias para combater acidentes de viação a responsabilização civil do condutor envolvido, que vai ser obrigado a indemnizar o lesado, incluindo o Estado, pelos danos resultantes da violação, e sujeito a reparação dos danos causados no património e infra-estruturas públicas, nomeadamente edifícios, postes de iluminação, pontes, entre outras.


Como condição para a restituição da carta apreendida, os condutores sancionados com pena acessória da inibição da condução devido a infracções médias ou graves têm a obrigação de frequentar o curso de Segurança Rodoviária.


“O curso deve privilegiar conteúdos sobre a condução defensiva e outras boas práticas de segurança e partilha da via pública”, afirmou Sitoe.


As medidas extraordinárias se estendem à revisão dos limites de velocidade e melhoramento da sinalização nas estradas, com prioridade para os pontos críticos já mapeados, e remover obstáculos fixos nas bermas da via pública.


O MTC decidiu também interditar novo licenciamento do transporte inter-distrital para veículos de 15 lugares em distâncias superiores a 100 quilómetros e limitar a duas renovações aos veículos já licenciados.


Outras medidas, segundo o porta-voz, incluem a intensificação da fiscalização do trânsito rodoviário nos pontos de maior ocorrência de acidentes de viação, e a articulação permanente dos investigadores anti-corrupção com as brigadas de fiscalização rodoviária.


“Todas as medidas anunciadas entram em vigor a partir de hoje (28) que estão sendo anunciadas”, vincou Sitoe, acrescentando que durante a execução das medidas, o MTC vai operacionalizar a emissão de auto de denúncia pelas autoridades com competência para fiscalizar o trânsito rodoviário.


Além de conceber e implementar uma campanha integrada de segurança rodoviária, privilegiando a comunicação e educação de todos os intervenientes na via pública, Sitoe sublinhou a necessidade da implementação de uma plataforma de comunicação e gestão de denúncias sobre o comportamento da tripulação e infracções de trânsito rodoviário.


Está em curso a revisão do regulamento de Transporte em Automóveis e Reboques e demais legislação do Código de Estrada, que visa, de acordo com Sitoe, agravar as penalizações no trânsito rodoviário, bem como reorganizar o licenciamento da actividade do transporte.


“O Ministério dos Transportes e Comunicações apela a todos intervenientes na mobilidade para o cumprimento rigoroso das regras de condução e reitera que será implacável na responsabilização dos infractores para evitar mais sangue nas nossas estradas”, sublinhou o porta-voz.


Durante o primeiro semestre do ano em curso, ocorreram nas estradas moçambicanas 494 acidentes de viação que resultaram em 434 óbitos e 973 feridos entre graves e ligeiros.


Comparativamente a igual período de 2021, a tendência é crescente, tendo aumentado em nove por cento o número de acidentes de viação, e quatro por cento nos óbitos, e 36 por cento nos feridos graves.