Conselho Constitucional dá provimento ao recurso da Renamo em Quelimane
O Conselho Constitucional (CC), entidade que em última instância decide sobre matérias eleitorais, deu provimento parcial ao recurso interposto pela Renamo para contestação do apuramento intermédio na autarquia de Quelimane que exclui 39 editais alegadamente por falta de carimbo.
O acórdão do CC deu razão a Renamo em pelo menos, quanto ao pedido reconsideração das 39 mesas em alusão, situação que pode alterar os resultados anunciados pelos órgãos de administração eleitoral STAE e CNE, tendo em conta que a diferença entre a Frelimo e a Renamo é apertada, de cerca de 2196 votos.
“Em face ao exposto, os juízes deste Conselho Constitucional deliberam dar provimento parcial ao recurso interposto quanto ao pedido referente as 39 actas e editais”, lê-se da deliberação assinada por seis juízes do CC.
Ainda sobre os contenciosos eleitorais, o CC não deu provimento ao recurso interposto pela Renamo para a cidade de Nampula, onde aquela formação política pretendia a anulação dos resultados constantes do edital do apuramento intermédio por alegadamente não condizer com as actas e editais reais.
Sobre esta autarquia, o CC prometeu apreciar apenas duas questões profundas que interessam para a decisão, nomeadamente, a realização de um novo apuramento intermédio com base no mapa de apuramento elaborado pela Renamo ou a declaração de nulidade das eleições em toda a autarquia.
Em relação a eleição na autarquia de Nacala Porto, o CC anulou a sentença proferida pelo Tribunal Distrital local que não admitiu o recurso da Renamo por falta de impugnação prévia.
Neste caso, o CC vai apreciar o mérito da causa em relação as queixas apresentadas em dos postos de votação, remetendo a decisão para o processo da validação dos resultados.