Actas e Editais Fantasma em Quelimane: Um Atentado à Democracia e à Paz em Moçambique!
Baseada em Actas e Editais fantasma a Comissão Distrital de Eleições em Quelimane, cidade autárquica dominada pelo expressivo voto vitorioso da RENAMO, divulgou resultados intermédios falseados que contrastam com a contagem e o apuramento feitos nas Mesas das Assembleias de voto.
Terminaram as campanhas e as votações para as sextas eleições autárquicas, ora marcadas e gravemente manchadas por ilícitos eleitorais multiplicando-se aqui e acolá em Quelimane e nas outras autarquias da já adulta República de Moçambique. Assistiu-se pelas Assembleias e Mesas de Voto o desenvolvimento de uma sentença de morte à vontade dos eleitores autárquicos em compadrio com e sob a cumplicidade das autoridades que superintendem as eleições ao nível distrital e provincial. Com efeito, as Comissões Distrital e Provincial de Eleições (de Quelimane e da Zambézia respectivamente), vestidas em cores de fraude e agindo sob inteligência desvirtuada, pautaram por acções de apuramento eleitoral intermédio à margem da lei, lesando a honra dos Quelimanenses, dos Zambezianos, de todo o povo moçambicano e do seu Estado democrático com a imputação da maior vergonha política de que há memória ao nível nacional e internacional.
O arranque do pleito eleitoral autárquico na cidade de Quelimane foi vergonhosamente um atentado ao Estado de Direito de que Moçambique se afirma e pelo mundo propala ser. Votos trazidos de casa com sinalização expressa no partido FRELIMO foram interceptados logo às primeiras horas do dia de votação tendo pelo menos 3 pessoas sido detidas, processadas, julgadas, condenadas e conduzidas à prisão de 30 dias a 6 meses. De entre as três pessoas condenadas consta uma responsável da Organização da Mulher Moçambicana (OMM) e um responsável da Organização da Juventude Moçambicana (OJM), braços feminino e masculino da FRELIMO, sendo o terceiro individuo um camponês também com laços que o ligam à FRELIMO, segundo seu próprio depoimento ao juiz que o julgou à madrugada de 12 de Outubro dado que os Tribunais funcionavam 24 sobre 24 horas.
Posta a votação seguiu-se aquele momento que tira sono a tantos graúdos, particularmente os do partido que governa Moçambique há 48 anos e 4 meses. A contagem dos votos, uma operação simples em cada Mesa, parece ser entendida como um exercício de robusta dificuldade, pois até espanta meio mundo que se faz a todos os cantos do país em seu socorro, para garantir uma contabilidade eleitoral orientada por votos, actas e editais fantasma. Com efeito, obrigando o atraso do voo TM 144 por cerca de 3 horas, altas figuras do partido FRELIMO fizeram-se à Quelimane, idas de Maputo, no próprio dia da votação eventualmente como agentes moralizadores da máquina da mega fraudulência eleitoral.
Na autarquia de Quelimane assistiu-se a um autêntico festival de irregularidades que redundaram no adulterado apuramento intermédio da Comissão Distrital de Eleições (CDE) que procura retirar a vitória legítima da RENAMO e oferecê-la à FRELIMO fazendo vista grossa à verdadeira escolha dos eleitores. O esquema da fraude incluiu entre outros: boletins de voto pré-votados, actas e editais intencionalmente sem assinaturas ou carimbos, detenções arbitrárias (incluindo o Cabeça de Lista da RENAMO), e preenchimento de editais ludibriosos no pátio do Armazém Distrital do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) sem o atinente quórum.
Recorde-se porém que a cadeia do apuramento dos resultados eleitorais começa nas Mesas de Voto, logo após o encerramento da votação, e vai até à Comissão Nacional de Eleições por um período de 15 dias. De acordo com as regras do jogo eleitoral autárquico em vigor, após a contagem de votos e o seu apuramento feitos por cada uma das Mesas das Assembleias de Voto devem ser lavradas, assinadas e carimbadas as Actas e os correspondentes Editais de cada Mesa. As assinaturas das actas e dos Editais devem ser feitas em cada Mesa de Voto e nunca devem ser sujeitas à aprovação de ninguém para além das pessoas previstas na lei, tão menos ser recusadas alegadamente por quaisquer que sejam as orientações superiores.
Após esse primeiro acto de apuramento transparente e democrático no local da votação, o material segue ao apuramento distrital, com prazo de conclusão em três dias, posto o qual as Actas e os Editais devem ser presentes às Comissões Provinciais de Eleições. Estas têm dois dias para o tratamento de centralização provincial desse material que subsequentemente o enviam à Comissão Nacional de Eleições (CNE). Este órgão tem legalmente 10 dias para anunciar e publicar os resultados verdadeiros, após todas as considerações e ponderações relativas aos dados dos Editais anulados, invalidados, omitidos, forjados ou viciados pelas Comissões Distritais ou Provinciais de Eleições.
Peneiradas que tenham sido todas as viciações é, por fim, o Conselho Constitucional que homologa e valida os resultados das Eleições Autárquicas, passando então estes a serem considerados resultados eleitorais autárquicos definitivos. Há, portanto, uma trabalhosa jornada entre a votação e a fixação dos respectivos resultados definitivos. Esse trabalho pode enfermar de pessoas e entidades de aguçada má-fé política e culto de fraudes eleitorais, enchendo o processo de vícios considerados ilícitos eleitorais, porém não insanáveis.
A situação de votos, actas e editais fantasma que se configuram num grosseiro atentado à democracia e à paz pode sim ser revertida. Assim, far-se-ia a justiça eleitoral repondo-se a vontade da maioria depositada nas urnas a 11 de Outubro de 2023 na cidade de Quelimane (e noutras autarquias) cujos resultados constantes de Editais verdadeiros à sua vitória fazem fé. Observadores isentos e os eleitores que foram às urnas sabem quem ganhou e fazem jus às palavras do Cabeça de Lista da RENAMO em Quelimane: “ganhámos e podemos provar!”
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