Governo moçambicano já está a implementar a nova TSU

O Conselho de Ministros realizou, no dia 13 de junho de 2023, a sua 21.ª Sessão Ordinária, apreciou e aprovou o Decreto que altera os quantitativos nominais dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros dos órgãos públicos e os titulares e membros dos órgãos de Administração da Justiça ...

Junho 14, 2023 - 17:38
Junho 14, 2023 - 17:47
 0

O Conselho de Ministros realizou, no dia 13 de junho de 2023, a sua 21.ª Sessão Ordinária, apreciou e aprovou o Decreto que altera os quantitativos nominais dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros dos órgãos públicos e os titulares e membros dos órgãos de Administração da Justiça constantes nos Anexos I e II do Decreto n. º 31/2022, de 13 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. º 51/2022, de 14 de outubro, e pelo Decreto n. º 1/2023, de 17 de janeiro.

 

A alteração visa adequar o Decreto n.º 31/2022 à Lei n.º 5/2022 de 14 de fevereiro, que define o regime e os quantitativos dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros dos órgãos públicos e os titulares e membros dos órgãos de Administração da Justiça, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de outubro, e pela Lei n.º 7/2023 de 9 de junho.

 

O Decreto que altera o Anexo I do Decreto n. º 55/2022, de 14 de outubro, sobre as remunerações dos demais membros de órgão de soberania e do órgão público, não previstos na Lei n. º 5/2022, de 14 de fevereiro, e revoga o Decreto n. º 3/2023, de 17 de janeiro.

 

A revisão decorre das alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2023, de 9 de junho, na Lei n.º 5/2022 de 14 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de outubro. Lembre-se que recentemente, o governo informou que, com a Tabela Salarial Única, a folha salarial do Estado saiu dos 11 para 18 mil milhões de meticais, um valor considerado acima da média. Actualmente, decorrem reajustes, de modo a estabelecer uma base de 14 mil milhões de meticais mensais em remunerações.