Governo agrava custos de actos notariais em mais de 100% em plena crise económica no país

O Governo, através dum Diploma Ministerial n.º 12/2023, sob proposta do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, agravou os actos notariais em mais de 50 por cento, ignorando a situação económica do país e dos cidadãos, cada vez mais degradante.

Fevereiro 21, 2024 - 22:28
Junho 3, 2024 - 10:40
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Governo agrava custos de actos notariais em mais de 100% em plena crise económica no país

Do leque dos agravamentos feitos, o destaque vai para documentos como Certidão de nascimento, que antes custava 115 meticais e a luz do novo diploma passa a custar 500 meticais, o registo de nascimento fora do prazo estipulado, que antes custava 50 meticais, para 100 meticais, abertura de processo de casamento, antes 1010 meticais, passa para 3000 meticais, o Registo Criminal para Bolsa de Estudo, antes 270 meticais, agora custa 2000 meticais, entre outras atualizações.

Dos agravamentos feitos, salta a vista, a multa fixada em caso de atraso dos nubentes, além da hora marcada para celebração do casamento, referindo que, o matrimonio só será celebrado mediante o pagamento de uma multa de cinco mil meticais.

O executivo fundamenta o agravamento alegando que os preços praticados se mostram desajustadas do contexto social, económico e tecnológico, daí a necessidade de aumento de preços dos serviços em alusão.

“Tornando-se necessário proceder à revisão da Tabela de Emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços dos registos e notariado, aprovados pelo Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 6 de Janeiro, que se mostram desajustadas em virtude das sucessivas vicissitudes do contexto social, económico e tecnológico e com vista a prever disposições legais no âmbito do Pacote de Medidas de Aceleração Económica”, lê-se no Diploma Ministerial.

No mesmo instrumento legal, o Governo diz que se iniciou o processo de modernização da actividade dos registos e notariado, através da introdução da informatização dos serviços de registo de entidades legais, registo civil, notariado, predial, automóvel e criminal.  

De acordo com o executivo, tais mudanças de procedimentos, motivados pela introdução de medidas técnico organizativas, levaram ao aumento dos custos operacionais e de produção.

O diploma, para além da revisão das taxas dos emolumentos, consagra novas taxas, designadamente, a introdução de taxa para buscas de pedidos de certidões no registo civil e centrais, confirmações e informações, a introdução de taxas fixas no caso das escrituras públicas, registo de aquisições, hipotecas e demais actos que obrigavam o uso de fórmulas complexas.