PARA GANHAR MAIS LUCROS: Bancos comerciais violam sistematicamente a legislação do sector financeiro

Os bancos comerciais moçambicanos que anualmente reportam desempenhos económicos fabulosos, muita das vezes contrariando a tendência do crescimento económico, está provado que violam sistematicamente a legislação do sector para tirar vantagens económicas.

Dezembro 26, 2023 - 16:10
Junho 20, 2024 - 14:44
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PARA GANHAR MAIS LUCROS: Bancos comerciais violam sistematicamente a legislação do sector financeiro

A prova mais gritante é que o Banco de Moçambique, o regulador do sistema financeiro nacional, sancionou o Banco Internacional de Investimentos (BCI) com multa de perto de 140 milhões de meticais por várias irregularidades ligadas a violação de normas prudenciais, cambiais e de proteção de utilizadores de serviços financeiros. 

Pelas mesmas infrações, o BCI viu multados 12 membros seniores do seu órgão de administração, que são obrigados a pagarem multas que várias entre três milhões de meticais a duzentos mil meticais, em função da gravidade e nível de envolvimentos em irregularidades.

Para alem do BCI, mais 4 instituições financeiras sofreram a mesma penalização, nomeadamente, First National Bank Mozambique, SA (FNB) com multa acima de 28 milhões de meticais, Banco Letsego, SA, com multa de 20 milhões de meticais, Banco Internacional de Moçambique (BIM), com multa acima de 17 milhões de meticais, MyBucks Banking Corporation Mcb, SA, com multa de oito milhões de meticais.

A informação consta de uma nota de imprensa do Banco de Moçambique, tornada pública recentimente, dando a conhecer as multas aplicadas as instituições de crédito por violação da legislação que rege o sector entre 2022 a 2023.

“O Banco de Moçambique, comunica que, no período de Outubro de 2022 a Dezembro de 2023, sancionou cinco instituições de crédito e 12 membros do órgão de administração de uma das instituições de crédito, por violação de normas.

De acordo com o regulador, foram de forma reiterada, violadas as leis de Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), Lei Cambial (ALC) e o Código de Conduta Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), Lembrar que, não é primeira vez que os bancos enveredam por este caminho de atropelo as regras no sector para tirarem vantagens económicas, tal como sucedeu em 2021, onde o MB suspendeu o Standard Bank de toda a actividade cambial e de conversão de divisas, por um período de até um ano, e aplicou uma multa de pouco mais de 290 milhões de Meticais, como resultado do que classifica de “graves infracções de natureza prudencial e cambial.

De acordo com o BM na altura, foram detectadas infracções cometidas pelo Standard Bank e dois dos seus gestores, nomeadamente, Adimohanma Chukwuma Nwokocha (Administrador-delegado), e Carlos Domingos Francisco Madeira (Director da Banca Corporativa e de Investimentos). 

“As infracções cometidas incluem, mas não se limitam a: i) manipulação fraudulenta da taxa de câmbio; ii) instalação e implementação de uma rede de pagamentos ilegal sediada fora do país, que, no geral, se assemelha à SIMOrede; iii) realização de operações irregulares de derivativos financeiros para a cobertura de risco associado à flutuação cambial, envolvendo o Director da Banca Corporativa e de Investimentos como cliente; iv) não regularização dos termos de compromisso das exportações; e v) não entrega ao Banco de Moçambique de gravações nos prazos estipulados, em clara acção de obstrução à actividade de inspecção”, descreveu o comunicado do BM em 2021. 

Para além das medidas aplicadas ao banco em referência, a autoridade monetária decidiu suspender o Administrador-delegado do exercício de cargos sociais e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras no país, por um período de seis anos e aplicou-lhe uma multa no valor total de 6.380.090 (seis milhões, trezentos e oitenta mil e noventa meticais).

Refira-se que, estas infrações ocorrem numa altura em que o país ainda não conseguiu sair da lista cinzenta do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que avalia os países membros acerca da implementação de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

O país, foi imposto pelo organismo internacional um prazo de dois anos para sair lista, através do cumprimento de uma série de recomendações com vista a prevenir atividades ilícitas em Moçambique, que inclui a lisura no funcionamento do sistema financeiro nacional e combate cerado a corrupção.

TORRE