Em Moçambique: Eventos climáticos extremos afectaram 10 milhões de pessoas e provocaram prejuízos económicos de cerca de 1,1% do PIB  

Nos últimos 10 anos, os eventos climáticos extremos, tais como inundações, ciclones, secas e tempestades tropicais afectaram mais de 10 milhões de pessoas em Moçambique, disse o primeiro-ministro, Adriano Maleiane.  

Fevereiro 8, 2024 - 15:21
Junho 5, 2024 - 15:08
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Em Moçambique: Eventos climáticos extremos afectaram 10 milhões de pessoas e provocaram prejuízos económicos de cerca de 1,1% do PIB  

Maleiane, que falava na 33ª Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo dos Países Membros do Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP), por videoconferência, salientou que, além do impacto negativo na segurança alimentar, a situação trouxe perda de activos e danos em infra-estruturas económicas e sociais.   

 

Com  tema “Resiliência do Estado a Vários Choques Relacionados a Desastres Naturais e Segurança Alimentar”, o primeiro-ministro abordou os eventos climáticos extremos recorrentes e a segurança alimentar em Moçambique sobre o tema. 

“Nos últimos 10 anos, a ocorrência de ciclones e inundações no país afectou mais de 10 milhões de pessoas, sendo que a perda de activos e de danos em infra-estruturas económicas e sociais, devido a estes fenómenos, corresponde à cerca de 1,1% de perda média anual do PIB”, disse.     

Em 2013, por exemplo, a inundação na Bacia  do Limpopo causou danos superiores a 517 milhões de dólares, o equivalente a mais de 3% do PIB. Em 2019, o custo total de recuperação e reconstrução após o ciclone Idai foi estimado em  2,9 mil milhões de dólares, apenas para as províncias de Sofala, Manica, Tete e Zambézia.   

“Perante este cenário, o nosso país tem estado a desenvolver várias acções com o objectivo de fortalecer a resiliência aos choques de natureza climática, bem como a implementar reformas para a redução do risco de desastres”, assegurou Maleiane e explicou que, das acções que o Governo tem vindo a adoptar para a redução do risco de  desastres, se destacam a implementação do Plano Director de Redução do Risco de Desastres (2017-2030) e a  Lei 10/2020 de Gestão e Redução do Risco de Desastres.