Mais de 90% dos recursos de contenciosos eleitorais sem provimento nos tribunais distritais

O Tribunal Supremo apresentou hoje dados preliminares sobre contenciosos e ilícitos eleitorais que deram entrada nos tribunais distritais durante as eleições gerais de 9 de Outubro. De um total de 142 recursos submetidos, cerca de 95 por cento não obtiveram provimento, segundo o Juiz Conselheiro e porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima.

Outubro 31, 2024 - 17:35
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Mais de 90% dos recursos de contenciosos eleitorais sem provimento nos tribunais distritais

Dos 142 recursos, apenas 9 foram julgados e sentenciados, representando cerca de 5 por cento dos casos, com o respectivo expediente remetido ao Conselho Constitucional para revisão e avaliação do impacto. Os dados indicam que as sentenças proferidas nos tribunais de distrito não afectaram o processo eleitoral como um todo.

A maior parte dos recursos foi rejeitada por razões diversas, incluindo a ausência de impugnação prévia, intempestividade e falta de provas. Segundo Nhatitima, muitos recorrentes apresentaram alegações genéricas sem juntar elementos de prova, e mesmo quando os tribunais diligenciaram na investigação, as alegações não foram confirmadas.

Durante o processo eleitoral, os tribunais receberam 305 processos de contenciosos e ilícitos eleitorais, dos quais 46 por cento foram contenciosos (142 processos) e 54 por cento de ilícitos (163 processos). Entre as províncias com maior número de recursos destacam-se Sofala, Zambézia e Nampula, com 27, 26 e 21 recursos, respectivamente. Maputo, Cabo Delgado e Manica apresentaram os menores números, com 3, 3 e 7 processos.

Nos processos, foram constituídos arguidos 265 cidadãos, dos quais 78 foram condenados, 83 absolvidos e 104 ainda aguardam julgamento. O partido com o maior número de recursos interpostos foi o PODEMOS, com 70 recursos, seguido da Renamo com 51 e o Movimento Democrático de Moçambique com 15.

Alguns recorrentes solicitaram a nulidade ou repetição das eleições devido a alegadas irregularidades graves nas assembleias de voto, mas esses pedidos não foram aceites, uma vez que tal competência cabe ao Conselho Constitucional. Nos casos em que os recursos foram atendidos, foram constatadas discrepâncias como divergência entre o número de votantes e boletins nas urnas, recusa do STAE em receber reclamações, e falhas na convocação de mandatários dos partidos para assistirem ao apuramento.