Moçambique extradita barão de drogas para Holanda

O Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), através do Gabinete de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional, cumprindo um acórdão da secção criminal do Tribunal Supremo datado de 20 de Janeiro de 2023, extraditou um barão de droga para Holanda, Reino dos Países Baixos.

Fevereiro 12, 2024 - 18:34
Junho 5, 2024 - 12:24
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Moçambique extradita barão de drogas para Holanda

Trata-se do cidadão de nome Babatunde Tajudeen Abioye que recaem sobre ele fortes indícios de prática de actos ilegais em Moçambique. Assim, o Gabinete de Combate a Criminalidade Organizada e Transnacional instaurou um processo-crime no qual recaiu um despacho de acusação remetido ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo contra o mesmo cidadão e mais um outro de nacionalidade estrangeira e dois moçambicanos, funcionários públicos que terão facilitado a aquisição de documentos falsos.

A informação consta de um comunicado de imprensa do Ministério Público a que TORRE.news teve acesso.

“Aos arguidos são imputados crimes de falsificação de documentos, uso de documentos falsos, associação criminosa, corrupção passiva para acto ilícito, corrupção activa, abuso de funções ou cargo e branqueamento de capitais”, indica a nota do Ministério Público.

O barão de droga em questão foi condenado nos Países Baixos a uma pena de três anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas ilícitas e substâncias psicotrópicas, mas, evadiu-se da prisão e instalou-se em Moçambique, local onde continuou a comandar as operações de tráfico dentro e fora do país.

Do valor proveniente do crime, o indiciado adquiriu bens imóveis, os quais foram também apreendidos e revertidos a favor do Estado moçambicano. Dentre os bens constam três residências e um complexo comercial. 

Segundo a nota, os procedimentos de responsabilização ao arguido pela parte moçambicana, serão feitos por via de cooperação jurídica com o Estado holandês onde neste momento o arguido se encontra a cumprir pena. 

O crime organizado no país está tão enraizado, ao ponto da Procuradora-Geral da República (PGR), Beatriz Buchili, ter considerado, há dias, durante a abertura do ano judicial, a cooperação internacional a saída para facilitar a identificação de redes internacionais de tráficos de drogas que actuam em Moçambique.

“Devemos lançar mão aos diversos mecanismos de cooperação internacional, fazendo o aproveitamento não só dos mecanismos formais, como também informais” disse Buchili, durante o acto solene de abertura do Ano Judicial 2024 que decorre sob o lema “Reforçando o Papel do Judiciário no Combate ao Tráfico de Drogas”, disse Buchili há dias.

“Outra vertente crucial na prevenção e combate a este tipo de criminalidade é a cooperação internacional, pois, como fizemos alusão, estamos, infelizmente, inseridos no tráfico internacional de droga e não podemos pensar numa solução unicamente nacional”, acrescentou. 

Explicou que o compromisso dos Estados, não só, tem facilitado a identificação de redes internacionais de tráfico de droga, mas também a responsabilização dos seus líderes, facto que permitiu que, nos últimos dois anos, Moçambique detivesse e extraditasse cidadãos para os EUA, Holanda e Brasil. 

Buchili apontou também a reforma legal como um mecanismo de combate ao tráfico e consumo de drogas.

“Este flagelo exige a aprovação de um quadro legal robusto que passa por uma revisão legislativa adequada à actual realidade da produção, tráfico e consumo de drogas no país, incluindo a previsão de novas drogas sintéticas, molduras penais e multas condizentes com a nova conjuntura económica e social”, vincou. 

Segundo a fonte, outro aspecto relevante na prevenção e combate a esta criminalidade é a continuação do reforço da capacidade institucional. 

Sublinhou a necessidade de se continuar a reforçar a integridade das instituições e os mecanismos de combate à corrupção, pois, segundo explicou, a corrupção é um dos instrumentos usados pelo crime organizado para a concretização das suas acções. 

Disse ainda ser necessário garantir a colocação, nos órgãos de investigação, instrução e julgamento, de profissionais qualificados, com treinamento específico em matérias de criminalidade organizada e transnacional, incluindo o tráfico de droga e munidos de conhecimentos especializados, com carácter de exclusividade, quando necessário.