CNE abate CAD, mas ainda há luz no fundo do túnel
A Coligação Aliança Democrática (CAD), que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane para as presidenciais de 09 de Outubro, foi rejeitada dos fins eleitorais para 2024, mas ainda tem opções de luta rumo a sua presença no escrutínio de Outubro próximo.
Sucede que a Comissão Nacional de Eleições (CNE), rejeitou, na madrugada de hoje (18) a candidatura da CAD para a corrida eleitoral. Entre os argumentos da CNE constam, entre outros, a comunicação tardia do averbamento de alguns partidos políticos que compõem a coligação CAD ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Em termos do expediente submetido a CNE, o orgão diz que a CAD só submeteu o documento do comprovativo da aprovação do Convênio de Coligação, “mostrando-se, assim, em falta os outros elementos, tal como a definição do âmbito da Coligação”, le-se na deliberação da CNE, publicada ontem, 17 de Julho.
Apesar disso, o analista político, Wilkar Dias, ouvido pela TORRE.News explica que, apesar da rejeição ao nível da CNE, a CDA ainda tem opções por recorrer, entre elas, submeter uma carta de reclamação à própria CNE.
“Primeiro existe o modelo de reclamação, que eles podem usar para reclamar direto junto a CNE”, disse Dias, acrescentado que, para tal, a lei estabelece apenas um período de 3 dias para que a CAD possa submeter uma reclamação ao nível da CNE.
Depois da CNE, a fonte diz que a CAD pode, em última instância, recorrer ao Conselho Constitucional (CC), sendo que, uma vez recusada a reclamação da CAD junto do CC, pode-se considerar que a CAD está fora desta corrida eleitoral.
Para recorrer a CC, Dias explica que a CAD tem um período de 10 dias.
Para além da irregularidade ligada ao averbamento, a CNE alega que a CAD não definiu o âmbito da coligação e a desconformidade entre a certidão do registo da CAD com e o novo convénio.
O órgão, também entende que a CAD apresenta-se como uma pessoa jurídica distinta dos partidos políticos que a integram, quando a lei preconiza que, as coligações dos partidos políticos para efeitos eleitorais não possuem personalidade jurídica diferente dos partidos que constituem a coligação.
Por sequência, a CNE também rejeitou as listas plurinominais de candidatos da Coligação Aliança Democrática em decorrência de não reunir os requisitos legais estatuídos para apresentação de candidaturas, o que resultou na nulidade do processo da sua candidatura.
O órgão de administração eleitoral diz que, face às irregularidades constatadas a CAD foi devidamente notificada com vista a supressão, tendo a coligação apresentado documentação incompleta.
Face a narrativa de que, tendo a CNE aceitado a inscrição da CAD e publicado no Boletim da República em Janeiro, em tendo em conta que actos eleitorais acontecem em cascada obedecendo o princípio aquisição progressiva dos actos, o órgão já não tinha competência para chumbar a coligação invocando irregularidades na sua inscrição.
Em resposta, a CNE, defende que a nulidade pode ser invocada a qualquer momento, nos termos do artigo 286 do código civil, reiterando que a candidatura da CAD faltou elementos essenciais.