Nacala-Porto: Raúl Novinte cumpriu os trinta dias de prisão domiciliária

O Edil de Nacala-Porto, Raúl Novinte, que estava sob prisão domiciliária de 30 dias, por ordem do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto, através de da Secção Criminal, acusado de incitação a violência e perturbação da ordem pública, já cumpriu a medida de coação e hoje goza o seu primeiro dia de liberdade.

Janeiro 11, 2024 - 00:12
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Nacala-Porto: Raúl Novinte cumpriu os trinta dias de prisão domiciliária

Novinte, que também foi cabeça-de-lista da Renamo nas últimas eleições em que a Renamo sai derrotada na autarquia de Nacala-Porto, foi recebido por uma multidão de membros e simpatizantes da sua formação política que mostraram solidariedade com a situação com que atravessa actualmente aquele líder político.

 

 

Falando na sede da delegação da Renamo naquela cidade portuária, Novinte pediu coragem e união no seio da Renamo, numa altura em que se avizinha mais um pleito eleitoral crucial para o seu partido.

 

 

A fonte, condenou a situação política a que a Renamo atravessa neste momento, marcado por discórdia desde o anúncio da indicação do Ossufo Momade, actual presidente da Renamo, para mais um mandato que abre a possibilidade de ser o candidato as presidenciais pelo seu partido, contra várias vozes internas que entendem que é momento de mudanças interna.

 

 

Refira-se que, Ossufo Momade, também tem sido alvo de críticas internas pelo silêncio perante o caso de prisão domiciliaria do Edil de Nacala-Porto e o Paulo Vahanle de Nampula.

 

 

Lembra-se que, como resultado de marchas de contestação de resultados eleitorais que tomaram condão violento o sistema judicial decretou medida de coação ao actual Edil de Nacala-Porto e Cabeça-lista da Renamo, Raúl Novinte, proibindo de exercer qualquer actividade política nem administrativa nos próximos 30 adias.

 

 

Estavam também abrangidos na mesma medida, mais 10 membros da Renamo, incluindo funcionários e vereadores municipais ligados ao partido e próximos ao Raúl Novinte.

 

 

Pesam sobre Novinte e seus próximos, crimes de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de continuação de actividade criminosa, o que valeu a suspensão de exercício de funções, profissão e de direitos, a todos os visados, inclusive a obrigação de permanência na habitação.