Prorrogado sine die pagamento de importação temporária de veículos
A medida consta da Circular nº: 21/AT/DGA/411.4/2022, elaborado ao abrigo do artigo 2 do Decreto nº: 105/2019, de 12 de Novembro, que aprova o Regulamento da Importação Temporária de Veículos.
A Autoridade Tributária de Moçambique (AT), através da Direcção Geral das Alfândegas (DGA), alargou, sine die, a 22 de Agosto passado, com efeitos imediatos, o período da fase piloto de implementação dos novos procedimentos relativos à Importação Temporária de Veículos, na fronteira terrestre de Ressano-Garcia, província de Maputo.
O alargamento consta da Circular nº: 21/AT/DGA/411.4/2022, elaborado ao abrigo do artigo 2 do Decreto nº: 105/2019, de 12 de Novembro, que aprova o Regulamento da Importação Temporária de Veículos.
De acordo com a Circular, durante o período de alargamento da fase piloto que iniciou em Dezembro de 2021, é obrigatória a submissão electrónica das declarações, através da Janela Única Electrónica (JUE), e o pagamento da Taxa de Importação Temporária de Veículos subjacente, de 750 Meticais via banco.
No documento, a DGA determina ainda que não serão permitidas declarações manuais de Importação Temporária de Veículos com matrícula estrangeira, nem pagamentos em numerário ou por qualquer meio nos balcões de atendimento.
Em contacto com a publicação online “Carta”, o Porta-voz da AT, Fernando Tinga, explicou que a fase piloto se estenderá por tempo indeterminado com vista a garantir todas as ferramentas necessárias para tornar este subsistema estável estejam a operar com a máxima eficácia.
Segundo Tinga, a DGA decidiu pelo alargamento da fase piloto para permitir a conclusão de todos os estágios previstos no processo, a exemplo da possibilidade de pagamento da Taxa de Importação Temporária de Veículo electronicamente, mesmo a partir de fora de Moçambique.