Tribunal Judicial de Nacala-Porto “ignora”  PGR e mantém arresto dos bens da ETG

O tribunal de Nacala-Porto decidiu "não acompanhar" a Procuradoria-Geral da República (PGR), que tinha ordenado o arquivamento do processo sobre o diferendo sobre exportação de feijão bóer para a Índia que opõe a RGL ao conglomerado ETG.

Fevereiro 1, 2024 - 22:46
Junho 10, 2024 - 11:57
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Tribunal Judicial de Nacala-Porto “ignora”  PGR e mantém arresto dos bens da ETG

Num despacho com data de 15 de Janeiro, assinado pela procuradora-geral adjunta Amabelia Chuquela, do Departamento Especializado para a Área Criminal, aquele órgão tinha decidido "anular as decisões do Ministério Público" de Nacala-Porto nos autos de instrução preparatório deste processo.

O diferendo, em que a PGR considerou "absurdo e astronómico" o valor da caução fixada pelo Ministério Público local, opõe há vários meses os dois grupos e que condiciona a exportação de feijão bóer e outros produtos agrícolas a partir daquela localidade portuária do norte para a Índia. 

Na tentativa de aplicar a decisão de arquivamento, a ETG voltou esta semana ao Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto para libertar o produto apreendido, conforme decisão da PGR, mas em despacho com data de 31 de Janeiro, o órgão decidiu "não acompanhar a promoção do MP e consequentemente indeferir o requerimento" do grupo, com sede nas Maurícias.

Entre outros argumentos, o tribunal recorda que ainda corre o prazo para eventual impugnação judicial da decisão de arquivamento e que neste caso só após decisão da procuradora-geral da República é que "se poderá falar em despacho de arquivamento como posição processual definitiva" do MP.

Descreve igualmente que o MP "não pode dar quaisquer ordens ou instruções aos tribunais" e vive-versa: "Ninguém pode, simultaneamente, actuar como MP e como juíz no mesmo Processo Penal".

"Não obstante, correm nos presentes autos embargos de terceiros sobre os bens arrestados e o tribunal proferiu o devido despacho", aponta.