TSU: Magistrado do MP exige suspensão de eficácia das normas aprovadas pelo Conselho de Ministros
Segundo consta no documento, entre os aspectos requeridos pelo autor, “solicita a suspensão da eficácia das seguintes normas regulamentares: Decreto nº 29/2022, de 09 de junho, atentos e incluídos no presente pedido de suspensão as alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto nº 50/2022, de 14 de outubro
O pedido deu entrada no Tribunal Administrativo no dia 06 de março de 2023, tendo como requerente o Magistrado do Ministério Público (MP) afecto a Procuradoria da República no Distrito Municipal Ka Mpfumu, nos serviços de triagem, Flávio Atanásio Chongola.
De acordo com o documento em nossa posse, o processo urgente visa solicitar a suspensão da eficácia de normas, cujas normas são da autoria do Conselho de Ministros, sendo contra-interessados todos os magistrados do Ministério Público e judiciais, quer em exercício de funções, quer jubilados, concretamente identificáveis e localizáveis através dos Conselhos Superiores das Magistraturas Judicial, Judicial Administrativa e do Ministério Público pátrios.
Segundo consta no documento, entre os aspectos requeridos pelo autor, “solicita a suspensão da eficácia das seguintes normas regulamentares: Decreto nº 29/2022, de 09 de junho, atentos e incluídos no presente pedido de suspensão as alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto nº 50/2022, de 14 de outubro, que aprova os procedimentos a adoptar para o enquadramento dos servidores públicos, dos titulares ou membros de órgãos públicos e dos titulares e membros de Administração da Justiça, na Tabela Salarial Única (TSU), estando ainda abrangido pelo pedido de suspensão da eficácia em questão o Decreto nº 32/2022, de 13 de julho, bem como a redacção que lhe foi dada pelo Decreto nº 52/2022, de 14 de outubro, atentos e incluídos, ainda, no presente pedido de suspensão as alterações introduzidas pelo Decreto nº 2/2023, de 17 de janeiro que altera o anexo I do Decreto nº 32/2022, de 13 de julho”.
Um outro aspecto avançado pelo Magistrado, é que “em aplicação das normas em crivo, o magistrado do Ministério Público ora requerente foi enquadrado na Tabela Salarial Única (TSU), no nível 12, por, para além de outros critérios administrativos, a carreira de Procurador da República, categoria de 2ª dar-se por correspondente às carreiras de regime geral, concretamente à carreira de técnico superior N1”.
Prosseguindo, o Magistrado afirma que “foi devido a tal correspondência e enquadramento acima referidos, ainda que sendo magistrado e exercendo as funções acometidas ao Ministério Público, ainda que integrado numa carreira profissional de regime especial diferenciado, ainda que, para se tornar magistrado tenha a obrigação de concluir positivamente uma formação especializada para o efeito, ainda que as profissões da magistratura (seja judicial comum, seja judicial administrativa, fiscal e aduaneira, seja do Ministério) sejam profissões pela sua natureza marcadamente distintas, específicas e especializadas, fosse feito equivaler a técnicos superiores N1, neste caso não especialista, nem concretamente especializado”.
Diante de vários aspectos, o Magistrado solicita que “por consequência da suspensão acima requerida, requer-se que sejam igualmente suspensos quaisquer outros preceitos legais (como todos os relativos pagamentos de suplementos) que não se podem efectivar sem que haja procedibilidade ou efectivação das premissas basilares dos critérios de correspondência à TSN1 e do enquadramento na TSU”.
Contudo, em ofício datado de 27 de junho de 2023, o Tribunal Administrativo estabeleceu o prazo de cinco dias para que todos os magistrados do MP procedam conforme emana a Lei em casos de género, para que tal requerimento siga os passos subsequentes. No entanto, o Conselho Superior do MP, emitiu no passado dia 03 de julho de 2023, um ofício para que todos os magistrados querendo possam responder o TA através de um ofício e remeter a cópia ao CSMMP para os devidos efeitos. (O. Omar)