Visto de negócios em Moçambique passa a vigorar por 90 dias

A medida foi tomada pelo Governo e visa atrair mais investimentos para catapultar a economia.

Agosto 18, 2022 - 18:19
Agosto 18, 2022 - 18:24
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O visto de negócios passa a vigorar por 90 dias e não 60, como acontecia até agora. A decisão consta da proposta de revisão da Lei nº 5/93, de 28 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do cidadão estrangeiro no país e enquadra-se no Pacote de Medidas de Aceleração Económicas anunciado na semana passada pelo Presidente da República, Filipe Nyusi.

 

De acordo com a proposta aprovada na última terça-feira (16) pelo Conselho de Ministros, e que deverá ser encaminhada para análise e aprovação pela Assembleia da República, o visto de negócios “é concedido pelas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique ou pelos Postos de Travessia ao cidadão estrangeiro que se desloca ao País a fim de fazer prospecção de negócios, realizar pesquisas científicas, participar em reuniões, conferências, workshops, assembleias gerais, estabelecer contactos com empresas e outros eventos afins”.

 

O documento aprovado pelo Governo traz também alterações para o visto de trabalho. Enquanto o número 2 do artigo 19 do Regulamento da Lei de Imigração refere que o visto de trabalho é válido até ao termo do contrato de trabalho, a proposta em referência estabelece que o visto é válido por um período de até um ano, prorrogável por igual período, de acordo com o contrato de trabalho.

 

A proposta de revisão mexeu igualmente no que toca ao visto de investimento. Aqui, enquanto o número 1 do artigo 17 do Regulamento da Lei de Imigração define a concessão do visto a cidadãos estrangeiros com projectos de investimento de valor igual ou superior a 50 milhões de USD, a proposta do Governo estabelece que este tipo de visto deve ser concedido a cidadãos estrangeiros, cujos projectos de investimento sejam iguais ou superiores a 500 mil USD.

 

A proposta prevê ainda que o visto para actividade de investimento permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência até dois anos para projectos de investimentos de valor igual ou superior a 500 mil USD e cinco anos para projectos de investimentos de valor igual ou superior a 50 milhões de USD, prorrogáveis por igual período, enquanto perdurarem as razões da sua concessão.

 

À margem a 28ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, o Porta-voz do Governo, Filimão Suaze explicou que com a revisão do regime geral do cidadão estrangeiro no país, o Conselho de Ministros decidiu introduzir um sistema de submissão electrónica de visto para posterior emissão dos mesmos nos postos de entrada do país, procedimento que deverá levar cinco dias.

 

“Os sectores do Governo ligados às áreas de migração e turismo estão a trabalhar para assegurar a efectividade desta plataforma no mais breve espaço de tempo”, assegurou Suaze, tendo garantido que as medidas entram em vigor 15 dias depois da sua publicação no Boletim da República.

 

Refira-se que a alteração dos vistos consta das 20 medidas de aceleração económicas anunciadas semana passada pelo Governo, devendo as revisões constantes na proposta impulsionar a entrada de investimentos e dinamizar a economia nacional.