Autor da tragédia de Maluane condenado a um ano e oito meses de prisão
O Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, condenou na última sexta-feira (12), o motorista de um autocarro de transporte semi-colectivo passageiros, que causou acidente que matou 34 pessoas, a uma pena de um ano e oito meses de prisão.
O Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, província de Maputo, em Moçambique, condenou na última sexta-feira (12), o motorista de um autocarro de transporte semi-colectivo passageiros, Carlos Mugaduia, a uma pena de um ano e oito meses de prisão por ter sido considerado culpado pelo acidente, ocorrido no ano passado, que tirou a vida a 34 pessoas no posto administrativo de Maluana.
O Juiz da causa decidiu que a pena poderá ser convertida em multa por se tratar de um réu primário.
Vão igualmente condenados a pagar indemnização as vítimas do trágico acidente no valor de 33 milhões de meticais (cerca de 517 mil dólares), de forma solidária, a transportadora Transportes Nhancale, a quem o condenado prestava serviços a data dos factos, e a seguradora moçambicana EMOSE, pelos danos não patrimoniais.
O motorista condenado, também está inibido de conduzir durante um ano, bem como deverá suportar todas as custas judiciais inerentes ao processo, por ter praticado o crime de Acidente de Viação Grave que resultou em morte de 34 pessoas e Ofensas Corporais Involuntárias, a luz do Código de Estrada em vigor em Moçambique.
Segundo a juíza que julgou o processo comum número 743/21, Mariza Saiete, ficou provado em sede do tribunal que o réu Mugaduia fez uma ultrapassagem irregular, perigosa e em alta velocidade num local proibido, a uma viatura Cino Track que estava em marcha lenta, tendo colhido a mesma e uma outra viatura de marca Mercedes Benz.
O tribunal considerou que o condutor ao proceder dessa forma, merece ser punido por negligência, com o agravante de não estar habilitado para conduzir transporte de passageiros, porque a sua licença de condução não tinha serviços públicos.
Entretanto, o tribunal absolveu o segundo arguido, condutor da viatura Cino Track, Lino Faife, na qual o autocarro com passageiros foi embater, por se ter provado em sede do tribunal que não teve nenhuma responsabilidade no acidente grave que resultou em morte de 34 pessoas e 24 feridos dentre ligeiros e graves.
Reagindo a sentença, o advogado do condenado, Félix Mucache, considerou a mesma de justa, pelo que não tenciona interpor recurso, assegurando que o seu constituinte vai pagar o valor estipulado como multa.
“Tratando-se de um acidente grave, que tirou vida de muitas pessoas, a juíza ponderou vários aspectos, incluindo a confissão do arguido para produzir a sentença que julgo aceitável. Não haverá nenhum recurso da nossa parte”, assegurou.
Por sua vez, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), que se constituiu assistente no processo, manifestou o seu inconformismo com o valor fixado das indemnizações e compensações, prometendo analisar com profundidade o documento, para um posterior posicionamento que não descarta recurso.
De acordo com o representante da OAM, Milton Manjate, a agremiação havia pedido uma indemnização no valor de 44 milhões de meticais para as vítimas directamente assistidos pela ordem, tendo visto o seu pedido reduzido para mais do que metade.
“Temos um prazo legal para reagirmos a sentença, vamos analisar e só depois disso iremos decidir”, disse Manjate.
Refira-se que o tribunal ordenou soltura imediata de Mugaduia, que se encontrava detido em prisão preventiva há mais de um ano na cadeia distrital da Manhiça, pelo facto de a sua pena ser convertível em multa.