Menores de 15 anos podem ter conta bancária

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou ontem (12), em Maputo, a proposta de lei que aprova o regime jurídico de contas bancárias.

Outubro 13, 2022 - 15:37
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“Excepcionalmente, é permitida a abertura de contas por menores de 18 anos de idade e maiores de 15 anos mediante autorização de representante legal ou, na falta deste, do curador de menores”, assegurou a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida.


Falando hoje na AR, na fundamentação da proposta de lei, Kida disse, no entanto, que com a proposta são consideradas elegíveis para a abertura de contas bancárias pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos em contraposição ao regime de maior idade civil que é fixado em 21 anos.


A proposta de lei também padroniza o regime de “bloqueio e cativo de contas e estipula o regime de reversão de saldos de depósito a favor do Estado quando as respectivas contas não tenham sido movimentadas num prazo de 10 anos ou, ainda, quando os seus titulares ou beneficiários não tenham manifestado o seu direito sobre tais valores”.


No entanto, a reversão ao Estado, segundo a ministra, “está condicionada à realização prévia de diligências de contacto seis meses antes de completar o prazo de 10 anos”.


A ministra revelou que com a proposta de lei hoje aprovada é instituída a obrigatoriedade de todos bancos “disponibilizarem contas bancárias de forma gratuita ou sem exigência de depósito inicial”.


O índice de inclusão financeira em Moçambique situa-se em cerca de 13 porcento, nível considerado baixo tendo em conta os padrões internacionais. Um dos elementos que contribui para este índice é o baixo número de contas bancárias no seio da população, disse Kida.


Segundo a ministra, não obstante o país registar um crescimento assinalável de infra-estruturas bancárias com cerca de 744 agências representadas em todas as províncias, “o número de cidadãos com contas bancárias não tem evoluído ao mesmo ritmo”.


O relatório de inclusão financeira de 2021 refere que o número de contas bancárias por cada mil adultos incrementou de 2020 a 2021 em apenas 0.3 porcento, ao passar de 314 contas em cada mil adultos para 315 contas pelo mesmo número de pessoas.

 

Apesar dos dados do censo de 2017 indicarem que cerca de 10 por cento da população moçambicana tem idade compreendida entre 17 e 21 anos, as estatísticas, de 2021, mostram que apenas 01 por cento das contas bancárias eram tituladas por indivíduos desta faixa etária.


“É neste contexto que consideramos ser oportuna e prioritária a elaboração de uma legislação específica para abertura e movimentação de contas bancárias com procedimentos simplificados, transparentes, e abrangentes que possibilitem que maior número de cidadãos tenha acesso a conta bancária”, afirmou a ministra.


A lei vai ao encontro do estabelecido na Estratégia Nacional de Inclusão Financeira 2016/2022, no que diz respeito ao acesso e uso de serviços financeiros que incentivam a abertura de contas bancárias e sua utilização efectiva, bem como o desenvolvimento de produtos e serviços adequados às necessidades da população residente em áreas rurais.

A lei, hoje aprovada, engloba vários objectivos tais como criar um regime jurídico sobre contas bancárias, atendendo que no ordenamento jurídico actual “não existe um regime uniformizado”.


“Reduzir a idade de cidadãos que podem livremente ter acesso a contas bancárias e os respectivos limites de responsabilidades. Institucionalizar a conta bancária base e seus termos e condições gerais do seu acesso.

 

Instituir o número único de identificação bancaria, a utilização de mecanismos biométricos para abertura de contas e outras operações bancárias, e estabelecer um regime de direitos, garantias e responsabilidades dos consumidores no âmbito do tratamento de contas bancárias, são parte dos objectivos da lei”, frisou s governante.


A proposta de lei é composta por 57 artigos distribuídos por 06 capítulos.

Ainda hoje, o parlamento aprovou, na generalidade, a lei cambial.