Ordem dos Advogados ataca as medidas de prevenção de acidentes de viação
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) e a Comissão dos Direitos Humanos, alertam sobre a ilegalidade das medidas de reforço para prevenção e combate aos acidentes de viação.
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) e a Comissão dos Direitos Humanos, alertam sobre a ilegalidade das medidas de reforço para prevenção e combate aos acidentes de viação recentemente anunciadas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações.
As duas entidades entendem que postura mais contundente anunciada pelas autoridades choca com os direitos dos cidadãos previstos na constituição e no código de estrada em vigor.
E dessa forma, através de uma nota de imprensa, chamam atenção para que o combate a sinistralidade no país seja feita através de acções de sensibilização, dos condutores e peões, impondo a aplicação e respeito das normas previstas no Código de Estrada, aprovado pelo Decreto n.º1/2011, de 23 de Março.
As duas entidades reconhecem que, nos últimos tempos, tem estado a ocorrer acidentes de viação cada vez mais graves e frequentes, provocando luto nas famílias e causando prejuízos sociais e económicos avultados.
Todavia, na implementação desses esforços institucionais visando a prevenção e combate aos acidentes de viação, as entidades competentes devem respeitar escrupulosamente os princípios da legalidade e do Estado de Direito Democrático, conforme previsto na Constituição da República, evitando, deste modo, promover medidas que possam afectar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
“Neste sentido, os artigos 146 e 147 do Código de Estrada, aprovado pelo Decreto n.º1/2011, de 23 de Março, estabelecem, respectivamente, as contravenções médias e graves, sancionando-as, nos termos do disposto no artigo 148, com a inibição de conduzir”, lê-se na nota.
Com efeito, as situações constantes do comunicado de imprensa publicado pelo Ministério dos Transportes e Comunicações constituem contravenções médias ou graves, não estando, nos termos da previsão normativa do Código de Estrada, sancionadas com prisão imediata dos infractores, nem com a cassação do título de condução dos transgressores, muito menos com a apreensão de documentos da viatura.
O comunicado da OAM refere ainda que, a efectivação das sanções previstas no referido comunicado, é susceptível de violar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.