PGR nega pedido da Renamo de anulação do Acórdão do CC que valida votação de 11 de Outubro

A Procuradoria-Geral da República (PGR), recusou o pedido da Renamo sobre a suspensão da execução e anulação do Acórdão n.° 48/CC/2023, de 23 de Novembro, proferido nos autos n.°61/CC/2023, pelo Conselho Constitucional (CC), que valida e proclama os resultados da votação de 11 de Outubro.

Janeiro 9, 2024 - 23:12
Junho 18, 2024 - 15:04
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No acto da submissão do  recurso extraordinário à PGR, o cabeça-de-lista da Renamo na cidade de Maputo, Venâncio Mondlane, disse que tal acontece porque identificou onze "vícios" cometidos pelo CC. 

Entre os vícios, a Renamo apontou a usurpação dos poderes legislativo e administrativo e a ausência da fundamentação do acórdão, como sendo alguns dos exemplos. 

Na ocasião, a Renamo até justificou que "existe matéria suficiente para considerar o acórdão do Conselho Constitucional um acórdão que se enquadra nas sentenças manifestamente injustas, e por essa via todo o poder tem o Ministério Público para requerer a anulação ou a suspensão deste acórdão". 

No entanto, a PGR fundamenta que a recusa decorre da improcedência por falta de fundamento legal no pedido para a sua intervenção, em sede de recurso submetido pelo proponente (a Renamo). 

“A posição do Ministério Público deve-se ao facto de que as decisões do Conselho Constitucional não são passíveis de ser recorridas por via deste recurso, contrariamente ao que ocorre na jurisprudência comum”, argumenta o Ministério Público. 

Acrescenta que a Lei Orgânica do CC não encontra amparo para a possibilidade de impugnação das decisões deste órgão, por via do recurso em causa.

TORRE