TSU, o tempo e as problemáticas alterações
Os membros das Assembleias Provinciais iriam devolver o que receberam de Junho de 2022 a Maio de 2023, tomando em conta, agora passam a receber 13% do salário de referência, neste caso do Presidente da República, mais o subsídio de representação de 5%.
Na semana finda, o Ministério da Economia e Finanças (MEF) avançou que com as correções que estão a ser feitas, o Estado poderá recuperar cerca de 500 milhões de meticais, uma vez que o processo de auditoria em curso visa corrigir anomalias na Tabela Salarial Única (TSU).
Entretanto, diante da situação, "Integrity" fez uma consulta à Lei nº 7/2023, de 9 de junho, onde consta que "havendo necessidade de alterar a Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as Regras e os Critérios para a fixação de Remuneração dos Servidores públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Publico e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), alterada e republicada pela Lei nº 14/2022, de 10 de Outubro, nos termos da alínea r), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia determina que são alterados os artigos 5, 15, 17 e os anexos III e IV da Lei acima citada."
Ora, é o artigo 17, no seu número 3 que chamou atenção para à nossa reportagem, uma vez que os membros das Assembleias Provinciais mantem os seus subsídios anteriores segundo as percentagens constantes, portanto, esta revisão contradiz o discurso do vice-ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, que numa das suas intervenções considerou-os de subsídios, levando questões como, se os membros das Assembleias Provinciais iriam devolver o que receberam de junho de 2022 a maio de 2023, tomando em conta, agora passam a receber 13% do salário de referência, neste caso do Presidente da República, mais o subsídio de representação de 5%.
No entanto, o número 3 do artigo 17 diz que "a variação percentual do vencimento mensal dos membros de órgãos públicos referidos nas alíneas d) e f), do número 3 do artigo 5 da presente Lei é definida conforme a sua organização interna e consta do anexo V, que é parte integrante da presente Lei."
Contudo, a situação prevalecer deste modo, a questão que fica, será que não haverá a elevação do custo das despesas públicas? Uma vez que, desde o início, o processo vem demonstrando ser insustentável para o Estado moçambicano que conforme é do consumo público registam-se constantemente atrasos salariais e o não pagamento de despesas nas Instituições públicas, facto que vem criando vários problemas nos últimos dias com cortes de fornecimento de água nos hospitais públicos e nos gabinetes de alguns dirigentes como foi o caso de Pio Matos, Governador da Zambézia. (Omardine Omar)