CASO DTM / helena taipo condenada 16 anos de prisão
A antiga ministra de Trabalho, Helena Taipo, foi condenada hoje a uma pena de 16 anos de prisão, pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, por ter sido considerada autora material no desvio de 133 milhões de meticais (cerca de 2,083 milhões de dólares) na Direcção do Trabalho Migratório (DTM), no período compreendido entre 2013 e 2014.
A sentença inclui o pagamento de uma multa, correspondente a uma taxa diária de dois por cento do salário mínimo em vigor em Moçambique.
Pesaram para a sentença, os crimes de peculato, participação económica e negócios, pois o tribunal não conseguiu reunir prova suficiente para o crime de abuso de confiança.
Aliás, o tribunal entende que ficou provado, em sede de tribunal, que Taipo, na qualidade de dirigente público, autorizou uma série de pagamentos indevidos que abriram espaço para efectivação do esquema de desvio de fundos na DTM.
A par da ex-ministra, também foram condenados a mesma pena três colegas que ocupavam cargos de direcção na DTM, nomeadamente, Anastácia Zitha que, na data dos factos ocupava o cargo de directora nacional do Trabalho Migratório, José Monjane, chefe da repartição de Finanças e Pedro Taimo, responsável pelo Gabinete Mineiro e projectos de reinserção social dos ex-mineiros e seus dependentes.
Pesou sobre estes agentes públicos, os crimes de peculato, participação económica e negócios, tendo sido provado em sede do tribunal o seu envolvimento no esquema de desvio de fundos, através da simulação de contratos, facturas e recibos forjados para justificarem os dinheiros retirados do horário público.
Foram condenados a 12 anos de prisão os co-réus Alfredo Lucas, Baltazar Mungoi, Hermenegildo Nhatave, The Zeng e Dalila Lalgy, pelo crime de peculato, por terem colaborado no esquema de desvio de fundos, simulando prestação de serviços a DTM, na qualidade de agentes económicos, forjando facturas e recibos utilizados para justificar os fundos retirados indevidamente da DTM, alegadamente para pagar despesas de actividades que nunca foram realizadas.
Apesar de o crime de peculato estar associado aos agentes públicos, o tribunal entendeu não afastar a possibilidade de responsabilizar privados, devido a comunicabilidade dos actos praticados, uma vez que, os réus em causa, representando as suas empresas, sabiam que estavam a ajudar servidores públicos a lesar o Estado para benefício próprio.
Para além da pena de prisão, os oito arguidos foram condenados a pagar uma indemnização ao Estado no valor de 113 milhões de meticais.
O tribunal absorveu os réus Francisco Massonda e Sidónio do crime de peculato que eram acusados pois, segundo o tribunal, não ficou provado em sede de julgamento o seu envolvimento no referido crime que vinham pronunciados pelo Ministério Público.
Fundamentando o veredicto final, a Juíza da causa, Ivandra Uamusse, afirmou que as penas aplicadas visam desincentivar a repetição de actos do género na administração pública, e que os funcionários e agentes públicos devem, a luz da lei observar sempre princípios éticos e de legalidade que rege a sua função.
“O tribunal não tem dúvida da autoria material dos crimes, com a agravante de serem servidores públicos e que tinham claro conhecimento sobre a ilegalidade dos seus actos. O agravante é que os réus não mostraram arrependimento. Não é possível alguém autorizar pagamentos indevidos para depois dizer que não fez nada”, disse a juíza do caso.
Por sua vez, os advogados dos oito réus condenados, mostraram-se inconformados com a sentença e prometeram recorrer da decisão dentro do prazo estipulado pela lei.