Empresários entendem que medida que limita saída e entrada de dinheiro não afecta economia

A CTA defende que a decisão do Banco Central é vantajosa porque permite que as pessoas possam ter mais capacidade de aquisição.

Setembro 7, 2022 - 05:33
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Empresários entendem que medida que limita saída e entrada de dinheiro não afecta economia

A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) diz que a medida tomada pelo Banco de Moçambique de limitar em 10 mil Meticais ou Dólares a saída e entrada de dinheiro não vai afectar a actividade dos agentes económicos bem como a economia em geral.

 

“A medida tomada pelo Banco de Moçambique não afecta a economia. Aliás, pelo que saiba, a instituição reviu em alta o montante, dos anteriores 5 mil Meticais ou Dólares para os actuais 10 mil”, afirmou Paulino Cossa, Presidente do Pelouro de Política Laboral na CTA.

 

Sobre as vantagens da medida, Cossa que falava semana finda, na CTA, em conferência de imprensa disse que a decisão do Banco Central é vantajosa porque permite que as pessoas possam efectivamente, no âmbito dos seus objectivos ter mais capacidade de aquisição. Além disso, a fonte apontou que a medida visa igualmente combater o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

 

“Para todos os efeitos, o que é importante é que há medidas sempre prudenciais que são necessárias pior com toda a situação de circulação de moeda de forma desorganizada ou também questões que possam facilitar o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Mas o Banco de Moçambique quando chega a esta conclusão, certamente que considerou algumas medidas cautelares para não afectar, por exemplo, a circulação de divisas”, disse o empresário.

 

A decisão do Banco de Moçambique encontrou fundamento nos termos da Lei n.º 11/2009, de 11 de Março - Lei Cambial e da legislação cambial complementar em vigor.

No âmbito das referida lei a instituição emitiu um alerta no princípio da semana passada, no qual informava que “ a entrada e saída física de notas e moedas estrangeiras em território nacional, no montante superior ao equivalente a USD 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) ou 10.000,00 MT (dez mil Meticais), deve ser declarada e o portador deve apresentar o documento de posse legítima”.

 

Além de moedas, a nota do Banco Central refere ainda que a importação e exportação de ouro (em barra, lingote ou outra forma não trabalhada), prata, platina e outros metais e minerais preciosos, o portador deve apresentar, para além dos documentos de importação, o respectivo boletim de autorização emitido pelo Banco de Moçambique.

 

Nesse contexto, o Banco de Moçambique recomenda o uso de meios de pagamento alternativos às notas e moedas, como é o caso de cartões bancários e transferências telegráficas, para se evitar o risco de furto ou roubo.