Declarações sobre contrato TRAC à imprensa podem levar José Caldeira à barra disciplinar da OAM

O advogado moçambicano José Caldeira, detentor da carteira profissional n.º 2 da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) e um dos seus membros fundadores, poderá enfrentar um processo disciplinar em virtude das suas recentes declarações públicas sobre o contrato de concessão da Estrada Nacional n.º 4 (N4), gerido pela Trans African Concession (TRAC). Caldeira, que representou o Estado moçambicano nas negociações com a parte sul-africana em 1997, afirmou ter conhecimento de uma cláusula do acordo que previa a portagem de Maputo na fronteira entre as cidades de Maputo e Matola, apesar de tal contrato conter uma cláusula de sigilo.

Fevereiro 11, 2025 - 16:06
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Declarações sobre contrato TRAC à imprensa podem levar José Caldeira à barra disciplinar da OAM

Fontes da OAM confirmaram à TORRE.News que o Conselho Jurisdicional da Ordem está a examinar o caso, tendo em atenção o artigo 53.º do Estatuto da OAM, que impõe a obrigação de confidencialidade aos advogados sobre factos e informações obtidos no exercício da profissão. Questionado sobre um possível incumprimento do dever de sigilo, o presidente do Conselho Jurisdicional, Hermenegildo Nguilaze, afirmou que, para já, a questão está em fase de análise interna, reservando comentários mais detalhados para uma ocasião posterior.

As declarações de Caldeira surgem num momento de forte contestação quanto à localização e às taxas cobradas pela portagem, alvo de protestos e vandalizações recorrentes. Críticos entendem as declarações do advogado como uma possível tentativa de legitimar a polémica portagem, questionando inclusive se não haverá “conflito de interesses”, dada a sua assessoria ao Governo no mesmo processo. O facto de Caldeira ter evocado a existência de uma cláusula de confidencialidade levanta dúvidas adicionais sobre um eventual incumprimento do Estatuto da OAM.

A portagem de Maputo, gerida pela TRAC, encontra-se no centro das atenções desde que se intensificou a cobrança entre as duas principais cidades do país. Muitos automobilistas sustentam que essa portagem não constaria do traçado originalmente concessionado à TRAC, o qual se centraria na N4, e não na N2. O ônus para os condutores que se deslocam entre Maputo e Matola tem suscitado indignação generalizada, traduzida em protestos e actos de vandalismo dirigidos à própria estrutura de cobrança.

Caldeira alega que o contrato já previa uma portagem em Maputo desde 1997. Contudo, outras vozes contrárias à actual configuração argumentam que tal disposição não consta do acordo e acusam a concessionária de ter implementado a cobrança fora dos limites definidos pelo documento original. A falta de transparência em torno dos termos do contrato reforça as suspeitas de irregularidades na forma como a portagem foi estabelecida.

O desenlace do caso depende agora da avaliação do Conselho Jurisdicional da OAM, que averiguará se Caldeira violou, de facto, normas deontológicas ao pronunciar-se sobre aspectos protegidos pelo dever de sigilo profissional. Em paralelo, a polémica em redor da portagem persiste, enquanto os munícipes reclamam por uma eventual revisão do contrato ou, em último caso, pela deslocação do local de cobrança. O Executivo, por seu turno, mantém uma atitude reservada, alimentando especulações sobre quem realmente beneficia da actual localização e funcionamento da portagem.